CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE

RIANÁPOLIS

Sessões todas as Terças-Feiras às 19h30
ACESSO À INFORMAÇÃO
Jouse Ribeiro Pereira
Nascimento:
30/07/1978
Ocupação:
Enfermeira
Eleito:
2º Mandato
Partido:
PP
REQUERIMENTOS REQUERIMENTO VERBAL

BIOGRAFIA

 

Jouse Ribeiro Pereira, mais conhecida como “Jouse Enfermeira”, é natural da cidade do Carmo do Rio Verde, Goiás. Nascida em 30 de julho de 1978 é filha de José Ozório Pereira, lavrador aposentado e de Everalda Ribeiro Pereira professora aposentada. É a mais nova de quatro irmãos, de Joilda Dorie Pereira, Joelma Patrícia Pereira (in memoriam) e de Jocélio Pereira. É mãe da pequena Valentina Barbosa e, tia de 4 meninos e 2 meninas.

 

Residiu até seus 16 anos na cidade do Carmo do Rio Verde, onde estudou no Colégio Estadual Maria Assunção de Azevedo e se mudou posteriormente para Goiânia, onde fez cursos preparatórios para vestibular. Em 2002 passou no vestibular do curso de enfermagem pela Universidade Católica de Goiás, hoje nominada Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC). A vereadora se formou no curso de enfermagem no ano de 2007 e, trabalhou em seguida na cidade de Uirapuru, Goiás como enfermeira durante 1 ano e meio. Em 2008 passou no concurso do município de Rianápolis, Goiás, onde em 01 de julho de 2008 tomou posse como enfermeira padrão. Hoje em dia a Vereadora desenvolve a função de encarregada pela emergência do Centro de Saúde de Rianápolis, e residente neste município.

 

A vida política dela começou nas eleições de 2016 onde candidatou a Vereadora no município de Rianápolis e foi eleita pela primeira vez pelo partido PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), onde obteve 169 votos, tomando posse em 01 de janeiro de 2017. Em 2020 candidatou novamente a Vereadora pelo partido PP (Partido Progressistas) onde foi reeleita com 240 votos para a Gestão 2021-2024. Atualmente a Vereadora faz parte da Mesa Diretora como 1ª Secretária, sendo também Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, e participa ativamente na gestão ao lado do atual prefeito municipal nas áreas de assistência social e saúde, principalmente.

 

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo os artigos 203 ao 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete aos Vereadores

 

Art. 203. Ao Vereador na qualidade de agente político investido do mandato, compete, além de outros direitos: 

I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - integrar-se aos trabalhos das comissões legislativas permanentes;

III - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes e temporárias, na forma regimental;

IV - apresentar proposições que visem o interesse coletivo, salvo as de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora;

V - participar das comissões legislativas temporárias;

VI - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação Plenária;

VII - usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Goiás, na Constituição Federal e na Legislação que lhe diz respeito.

 

Art. 204. São deveres do Vereador, entre outros:

I - desincompatibilizar-se, quando investido no mandato, em estrita obediência à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município;

II - exercer o mandato observando as determinações legais;

III - comparecer decentemente trajado às reuniões e ao recinto da Câmara Municipal;

IV - cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

V - desempenhar fielmente o mandato atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VI - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo nos impedimentos legais, sob pena, neste caso, de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais foi designado;

VIII - manter o decoro parlamentar;

IX - comportar-se com respeito em Plenário, sem perturbar os trabalhos e a ordem;

X - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

XI - não residir fora do Município;

XII - conhecer, em especial, e observar o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual;

XIII - propor impugnação das matérias que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

XIV - relatar compromissos aos quais for designado, apresentando seus resultados à Mesa Diretora ou ao Plenário, na forma regimental;

XV - comunicar à Mesa Diretora a sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

Parágrafo Único - O Vereador deverá seguir padrões legais de conduta e éticos de compostura e decoro funcionais, no recinto da Câmara Municipal e na circunscrição do Município.

 

Art. 205. Se qualquer Vereador cometer, durante reunião da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:

I - censura verbal;

II - censura por escrito;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para se retirar do Plenário;

V - proposta de reunião da Mesa Diretora para discutir a respeito, na forma regimental.