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Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 03 ao Art. 09

Segundo os artigos 3 ao 9 do Regimento Interno da Câmara Municipal:

Art. 3. A Câmara Municipal tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, este de acordo com a legislação pertinente, de organização e administração dos seus assuntos internos e de gestão dos assuntos de sua economia interna.

Art. 4. A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, de leis complementares, de leis ordinárias, de leis delegadas, de decretos legislativos e de resoluções sobre todos os assuntos de competência do Município.

Art. 5. A função de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial consiste em controlar a Administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 6. A função de controle externo consiste em controlar as atividades político-administrativas do Executivo sob aspectos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

Art. 7. A função julgadora consiste em julgar o Prefeito e os Vereadores nas suas infrações político-administrativas previstas em lei.

Art. 8. A função de organização e administração dos seus assuntos internos consiste na gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua estrutura organizacional e funcional, incluindo-se a disciplina regimental de todas as atividades.

Art. 9. A função de gestão dos assuntos da sua economia interna consiste em executar, controlar e gerir o seu orçamento próprio em função da sua estrutura, administração e serviços auxiliares.