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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 36

Art. 36 – À Mesa, dentro outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos
vencimentos;
III – apresentar projetos da lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, a através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da
Câmara;
IV – apresentar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia inteira;
VI – contratar, na forma de lei, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse públicos;