Perfil
Nascimento: 30/07/1978
Ocupação: Enfermeira
Eleita: 2º Mandato
Partido: PP
Regimento Interno, Art. 42 compete a Vice-Presidência da Câmara Municipal:
Art. 42. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e coordenar as atividades administrativas das Comissões Legislativas Permanentes e das Comissões Legislativas Temporárias, respeitadas as competências regimentais do Presidente da Câmara Municipal e dos Presidentes das Comissões respectivas.
Parágrafo Único - À hora do início dos trabalhos da reunião, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais votado, entre os presentes, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.