Perfil
Nascimento: 25/02/1969
Eleito: 2º Mandato
Partido: PP
Regimento Interno, Art. 44. Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário e desempenhar, na ausência deste, todas as funções expressas neste Regimento Interno;
II - auxiliar o 1º Secretário durante os trabalhos das reuniões;
III - assinar, com os demais membros da Mesa Diretora, as Atas das reuniões e todos os papéis nos quais se exija assinatura daqueles;
IV - ler as Atas das reuniões;
V - fazer o assentamento de votos, nas eleições;
VI - auxiliar o Presidente no controle do tempo dos oradores;
VII - fiscalizar a publicação dos debates;
VIII - fiscalizar a elaboração das Atas e dos Anais.