Bandeira
Brasão
Art. 1º – Fica criado o Brasão Municipal de Rianápolis, assim descrito:
“Escudo português clássico, redondo, cortado em três campos por uma faixa ondulada e formato em “Y” em blau (azul), tendo no primeiro campo em blau (azul) e sinople (verde), com um pé de Ipê Amarelo e dois bovinos; no segundo campo em branco uma engrenagem em preto e no terceiro campo em branco o livro sagrado; com suportes e ornamentos externos do escudo, tendo no lado direito um ramo de milho e no lado esquerdo um ramo de arroz em cor natural; abaixo um listel em vermelho com letras de branco e legenda ‘18-12 RIANÁPOLIS 1958’.”
Parágrafo Único. Os itens fundamentais do Brasão do Município de Rianápolis são as cores azul-céu, que simboliza a justiça e lealdade, e verde, que simboliza a esperança nos campos verdejantes da riqueza agrícola; um ipê amarelo, que simboliza a vegetação existente na região; dois animais bovinos, sendo um na cor branca e outro no preto, simbolizando o gado leiteiro e o gado de corte, predominantes na região; no segundo campo, o branco, que simboliza a paz entre os povos; a faixa ondulada em cor azul e formato em “Y”, que representam os córregos Corvo e Formiga, que cortam o Município; no lado direito, uma engrenagem, que representa a economia voltada para a indústria e o comércio; no lado esquerdo, um livro sagrado simbolizando a religiosidade do povo; acima deste, a tradicional Coroa Mural de prata, com 08 (oito) torres, onde se vê somente cinco, por força da perspectiva do desenho que é o símbolo privativo das cidades que outrora eram fortificadas contra os inimigos e representavam o domínio feudal; como suportes e ornamentos externos, representando no lado direito um ramo de milho e no lado esquerdo um ramo de arroz, lembrando a poderosa riqueza agrícola, produtos que são predominantes e de suma importância para a região, fazendo com que o escudo fique apoiado e sustentado em seus ramos; abaixo deste o listél em vermelho, com a legenda em letras na cor branca “18-12 RIANÁPOLIS 1958”, que vem identificar o Município e o dia de sua emancipação política.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 803/04, de 05 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada a Bandeira Oficial do Município de Rianápolis, Estado de Goiás, a qual será em pano em forma retangular, de proporção largura-comprimento de 7:10 dividido por uma linha diagonal da parte inferior esquerda (lado do mastro) para a superior direita. A parte superior esquerda é vermelha com um círculo branco ao centro e dentro do círculo o Brasão do Município; a parte inferior direita é composta por quatro listras horizontais alternadas, sendo: duas verdes e duas amarelas.
Parágrafo Único. As cores fundamentais da Bandeira se dá com o Vermelho que simboliza os frutos típicos do Município, o branco que representa a bacia leiteira, o verde representando a vegetação do Município e o amarelo as flores que embelezam o nosso cerrado.”